Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

   

1. Processo nº:8321/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 954/2021 - PREGÃO PRESENCIAL COM POSSÍVEIIS IRREGULARIDADES
3. Responsável(eis):ALBERTO LOIOLA GOMES MOREIRA - CPF: 00030894360
EDMAR CRUZ DE ALMEIDA - CPF: 32898134368
EDUARDA VIANA SOUSA - CPF: 02092642332
PAULO DA SILVA PEREIRA - CPF: 85249750320
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS
7. Distribuição:3ª RELATORIA

8. PARECER TÉCNICO Nº 383/2021-CAENG

 

8.1. Trata-se de Expediente tendo como objeto a Análise Preliminar de Acompanhamento nº 395/2021, onde a Coordenadoria de Análise de Atos Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia efetuou verificação nos documentos enviados ao Tribunal de Contas via SICAP-LCO, que tratam do procedimento licitatório nº 40/2021, da Prefeitura de São Miguel do Tocantins, para a eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de pré-moldados, realizado dia 10 de agosto de 2021, no valor estimado em R$ 584.384,40 (quinhentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos);

SICAP N. º 607372

Processo: 2021072340/2021

Procedimento Licitatório: 40/2021
Modalidade: Pregão Presencial ATA-SRP

Valor estimado: R$ 584.384,40
Tipo: Menor Preço
Regime: Contratação por Preço Unitário ou Item
Data Abertura: 09/08/2021

Cadastro em: 10/08/2021

8.2. Considerando a informação de n.º 1996/2021, evento 10 nos autos, informa que os responsáveis, Alberto Loiola Gomes Moreira e Eduarda Viana Sousa, foram citados pessoalmente através do SICOP (Sistema de Comunicação Processual Instrução Normativa n.º 01 – TCE-TO de 07 de março de 2012, conforme Declarações de Envio no dia 14/09/2021, com vencimento para o dia 07/10/2021. Os mesmos até a presente data não apresentaram justificativas de defesa;

8.3. Considerando o prazo para a apresentação da defesa referente ao Despacho n.º 1044/2021- RELT3, está vencido, não apresentou documentos capazes de solucionar as possíveis irregularidades com relação ao procedimento licitatório, pregão presencial n.º 40/2021, referente a solicitação na Análise Preliminar n.º 395/2021 e no Parecer Técnico n.º 314/2021, portanto o processo 8321/2021 é considerado revel.

8.4. A deliberação superior.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 11 do mês de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
FLAVIO MOREIRA BORGE, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 11/11/2021 às 12:05:52
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 169512 e o código CRC 34E67CB

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